É ilegal o repasse do PIS e da Cofins nas faturas telefônicas
Mesmo com a pacificação da jurisprudência, as concessionárias não suspenderam o repasse indevido “valendo-se da fraqueza e da ignorância do consumidor, utilizando a técnica do ‘se colar, colou’”, nos dizeres do Ministro Herman Ben
jamin (REsp 1.053.778).
Somente através de ação judicial é possível pleitear a suspensão da cobrança e a devolução dos valores cobrados indevidamente dos últimos 10 anos. O valor repassado equivale, em média, a 5% do valor da conta e deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.
Todos os assinantes de telefones fixos, pessoas jurídicas ou físicas, têm direito a pleitear o encerramento da cobrança e a restituição do valor cobrado indevidamente.
Para os assinantes pessoas físicas, os documentos necessários, são: uma cópia da Carteira de Identidade, do CPF e da última conta telefônica paga.
Para as pessoas jurídicas, cópia do contrato social, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal e cópia da última fatura telefônica paga.
Mesmo que o telefone já esteja desativado, o assinante poderá pleitear a devolução.